Ir direto para menu de acessibilidade.

Seletor idioma

ptenes

Opções de acessibilidade

Página inicial > Ultimas Notícias > Gestores públicos constroem proposta de lei sobre regularização fundiária onerosa
Início do conteúdo da página

Gestores públicos constroem proposta de lei sobre regularização fundiária onerosa

  • Publicado: Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 11h05
  • Acessos: 2166

CAPA Gestores municipais no plenário da Oficina

A Universidade Federal do Pará e o Ministério das Cidades deram os primeiros passos para que os municípios integrantes do Projeto Moradia Cidadã: Regularização Fundiária em Municípios do Estado do Pará, elaborem uma lei que institua critérios para a política municipal de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) e para a alienação onerosa individual de imóveis municipais. A oficina jurídica, realizada nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, foi aberta por Gilmar Pereira da Silva, reitor em exercício da UFPA, na sala de reunião da Pró-Reitoria de Administração (Proad). Contou, ainda, com a presença de João Cauby Jr., Pró-reitor de Administração;Filomeno de Abreu Neto, gerente de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades; Myrian Cardoso, coordenadora do Projeto Moradia Cidadã, e de Maria do Carmo da Silva, coordenadora do Projeto Regularização Fundiária e Cidadania, executado pela Comissão de Regularização Fundiária da UFPA (CRF-UFPA), em Serra do Navio, no Estado do Amapá. Também participaramgestores públicos das prefeituras de Capitão Poço, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Tomé-Açu, Concórdia do Pará,Cametá e de Barcarena.

EXPERIÊNCIAGilmar fala na abertura com Filomeno do Ministério das CidadesExperiência - Oreitor em exercício deu boas-vindas aos participantes, recordando que as terras da universidade foram repassadas pela União, porém, em função da falta de planejamento urbano para acolher milhares de famílias que migraram para Belém, as diversas glebas foram ocupadas pela comunidade. “Com este desafio urbano esocial, um grupo multidisciplinar de professores e técnicos administrativos da UFPA desenvolveu uma metodologia de regularização fundiária participativapossibilitando, nestes mais de 10 anos de existência da CRF-UFPA, a titulação de muitas famílias nos bairros do entorno da universidade, além de inúmeras parcerias firmadas e intercâmbios deconhecimentos fundiários no plano nacional, em especial na Amazônia Legal”, assinalou.

Luly Fischer, professora do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA, apresentou as diretrizes para a elaboração de regras municipais de alienação de terras públicas dos municípios do Nordeste paraense, considerando as orientações contidas nas Leis 11.952/2009 e 13.465/2017. Em seguida, discorreu sobre a proposta de lei com as principais disposições que devem estar contempladas em uma política municipal de regularização fundiária urbana de interesse específico a ser debatidae aprovada nas Câmaras Municipais.

DETALHES Luly Fischer esclarece projeto e demanda municipalDemanda - A professora detalhou que aconstrução da proposta foi uma demandada Prefeitura de Ipixuna do Pará, que integra o Projeto Moradia Cidadã, fruto de uma parceria com o Ministério das Cidades, a CRF-UFPA ea Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Nas seis cidades do Nordeste paraense, a Comissão mapeou 18 mil lotes, dentre os quais há um percentual que não é passívelde regularização gratuita mesmo com as flexibilizações operadas pela Lei 13.465/2017, alertou Luly.

Ela informou que osmunicípios, nos moldes da legislação federal, têm autonomia para estabelecer leis adequadas às suas particularidades e criar critérios para fazer a alienação onerosa de seu patrimônio. A Lei 13.465/2017 permitiu a venda direta, sem licitação de bens imóveis ocupados em 22 de dezembro de 2016, mas tal flexibilização somente poderá ser aplicada se os municípios aprovarem leis estabelecendo critérios para que essas vendas ocorram. Nos demais casos, permanece a exigência da licitação para a venda de imóveis públicos, com base na Lei 8666/1993.

PLANEJAMENTO Equipe da Oficina Tecnica e Jurídica de Regularização Onerosa e RegistraisPlanejamento - A professora alertouos participantes, contudo,que tanto a venda como a doação de bens públicos devem ser precedidas de um planejamento patrimonial dos municípios, pois a Constituição de 1988 limita o total de repasses de terras da União e Estados sem a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, ao montante de 2.500 hectares de terra da União.“Para a realidade da Amazônia Legal o planejamento do crescimento das cidades é um desafio, pois os municípios ficam dependentes dessas doações para poder administrar adequadamente os seus territórios”, asseverou.

Por este motivo, acentua a professora, além de conhecer o correto funcionamento dos instrumentos de alienação de terras públicas, eles devem ser disciplinados nas leis municipais e em dispositivos complementares que permitam o uso remunerado por particulares dos bens municipais, mas sem a necessidade de transferência da propriedade.Os participantes receberam uma cópia da minuta da proposta de lei composto por 19 artigos.

RECONHECIMENTO Filomeno do Ministreio das Cidades fala sobre experiência da CRF UFPAReconhecimento - Para o gerente de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades, Filomeno de Abreu Neto, a oficina foi produtiva e a regularização praticada no Pará é de larga escala municipal e de alto impacto econômico e social pelo mapeamento dos18 mil lotes nas seis cidades. Além disso, os cartórios e os municípios ganham com as informações digitais e georreferenciadas entregues pela UFPA.Estas basesde dados, segundo ele, sinalizam para o melhor planejamento nas áreas sanitária, ambiental, urbanística e para a regularização fundiária coma segurança jurídica da posse da terra. Os dadospossibilitam, também,ao morador ter acesso ao crédito e realizar investimentos futuros, fazendo circular a economia local com a geração de emprego, renda e a arrecadação de tributos. “Estes são alguns pontos importantes para o planejamento urbano e aedificação de cidades sustentáveis.Estamos construindo, ainda, com entidades parceiras uma proposta decapacitação para os entes cartorários sobre a Lei 13.465 de 2017, além de simplificar os procedimentos de registro de imóveis nos cartórios comum selo eletrônico e gratuito”, sinalizou.

Texto: Kid Reis e Luly Fischer
Fotos:  Kid Reis -  Ascom-CRF-UFPA

registrado em:
Fim do conteúdo da página