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CONSUN aprova resoluções que regulamentam a escolha dos representantes para os cargos de reitor e vice

  • Publicado: Sexta, 27 de Dezembro de 2019, 23h26

17.12.2019 Consun Foto Alexandre de Moraes SITE 7

Em reunião realizada no último dia 17 de dezembro, o Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal do Pará (UFPA) aprovou as resoluções que regulamentarão, conforme a legislação vigente, o processo de escolha dos nomes para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPA para o quadriênio de 2020-2024. A reunião ocorreu no auditório da Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores Deliberativos (SEGE), teve transmissão ao vivo pela internet, e contou com ampla participação dos conselheiros que representam a comunidade acadêmica. As resoluções foram aprovadas pela unanimidade dos conselheiros.

De acordo com as resoluções aprovadas, a consulta prévia à comunidade universitária para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor para o quadriênio de 2020-2024 será realizada no dia 28 de abril de 2020, das 9h às 21h. O voto será secreto e não poderá ser exercido por correspondência ou procuração.

Já a escolha dos nomes que irão compor as listas tríplices de candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, que devem ser encaminhadas ao Ministério da Educação (MEC), será realizada no dia 15 de maio de 2020, em Reunião do Conselho Universitário (CONSUN), de acordo com o Estatuto da UFPA, e, conforme o exercício da autonomia universitária prevista e garantida pelo Artigo 207 da Constituição Federal.

Como funcionará a eleição – A consulta à comunidade universitária será realizada no dia 28 de abril de 2020, das 9h às 21h, com diversas seções distribuídas em prédios das Unidades Universitárias. Essas seções serão compostas por um presidente e dois mesários e, nas suas ausências, pelos seus respectivos suplentes. A mesa receptora não póderá ser composta pelos candidatos ou seus respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, bem como por seus cônjuges ou companheiros.

Cada Seção de Consulta terá uma única urna, uma listagem dos eleitores emitida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e o material imprescindível ao trabalho distribuído pela Comissão Organizadora da Consulta. A Ata da Seção de Consulta deverá ser assinada pelo presidente, pelos mesários e pelos fiscais presentes.

Para a função de fiscais, as chapas dos candidatos poderão credenciar seus representantes junto à Comissão Organizadora da Consulta, desde que sejam eleitores, os quais se revezarão no exercício de suas atividades.

O pleito será organizado por uma Comissão Organizadora da Consulta constituída por 15 membros, sendo nove efetivos e seis suplentes, com cada categoria (Discente, Técnico-administrativo e Docente) sendo representa por três membros efetivos e dois suplentes escolhidos pelo CONSUN.

Como votar - Para votar é necessário que o eleitor se identifique junto à mesa com a apresentação de um documento de identidade, na forma da lei e das instruções a serem baixadas pela Comissão Organizadora da Consulta. As cédulas terão cores diferentes correspondentes às categorias Docente, Técnico-Administrativo e Discente.

Os membros da mesa e os fiscais deverão votar no decorrer da votação. Já os membros da Comissão Organizadora da Consulta, os enfermos, as mulheres grávidas, os idosos e os portadores de necessidades especiais terão preferência para votar.

Composição da Lista Tríplice - Serão elegíveis para compor as listas tríplices todos os docentes da UFPA, em efetivo exercício, que integrem a Carreira do Magistério Superior e ocupem as Classes E, com a denominação de Professor Titular, ou D, com a denominação de Professor Associado, nível 04, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Uma vez que atendam este pré-requisitos, poderão concorrer aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor todos os docentes, independente da participação em qualquer processo de consulta à comunidade universitária. Para isto, é necessário que seja formalizado o interesse por meio de pedido de inscrição na Secretaria-Geral dos Órgãos Colegiados Superiores Deliberativos (SEGE), em formulário próprio disponibilizado para esse fim, no dia 05 de maio de 2020, das 9h às 17h.

Por fim, a escolha dos nomes que irão integrar as listas tríplices que serão encaminhadas ao Ministério da Educação (MEC) ocorrerá no dia 15 de maio de 2020, em sessão do Conselho Universitário convocada especialmente para esse fim. A escolha se dará por votação aberta, em ordem alfabética, onde cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido. Havendo empate, terá prioridade para a inclusão nas listas tríplices o candidato com maior tempo de serviço como docente da Universidade Federal do Pará.

Para mais informações acesse as resoluções abaixo:

Resolução N. 812, de 17 de dezembro de 2019 que institui as normas para a consulta prévia à comunidade universitária para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, para o quadriênio de 2020-2024.

Resolução N. 811, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos nomes que ocuparão os cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no quadriênio 2020-2024.

Texto: Assessoria de Comunicação da UFPA
Foto: Alexandre de Moraes

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