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Conheça a lei que garante horário especial para servidores que têm familiares com deficiência

  • Publicado: Sexta, 06 de Abril de 2018, 16h00

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Achar um equilíbrio entre o trabalho e a família pode ser desafiador. Para alguém com familiar portador de deficiência, achar esse balanço envolve muito mais desafios. Por isso a Lei 13.370, criada em 2016, garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A lei também defende a existência de uma escala diferenciada ao servidor portador de deficiência.

A Lei nº 8.112, que regra os direitos e deveres dos servidores públicos, foi criada em 1990. No entanto, a constituição só foi adaptada ao trabalhador com deficiência sete anos depois, a partir da Lei nº 9.527. Depois, em 2016, com a adesão da Lei 13.370, a legislação passou a ir além do servidor portador de deficiência e levou em conta o familiar com deficiência no horário de trabalho do funcionário.

Solicitação - Segundo Denize Aguiar, diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), a regulamentação funciona de forma que o funcionário tenha carga horária reduzida, sem precisar compensar as horas não trabalhadas. De acordo com a diretora, para solicitar o benefício, o servidor deve: fazer um requerimento, sendo este também encaminhado para conhecimento e assinatura da imediata, anexar a este documento laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças (CID) e protocolar o pedido”. Depois desse processo, “o familiar será avaliado pela Junta Médica do SIASS, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista, caso atestada a deficiência, este encaminha o processo para a Progep, para as devidas providências”, explica ela.

Quando o servidor consegue o benefício, as melhorias vêm em forma de interação e presença na família. Denize afirma: “Com a redução da jornada de trabalho, o servidor tem maior disponibilidade para realizar os acompanhamentos necessários ao familiar, tais como terapias e outros. Com isso, estima-se a melhoria da deficiência e maior integração e participação do servidor nesse processo.”

Melhorias - Benjamim da Costa Araujo é servidor da UFPA e pai de Pedro, que é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também é prova das melhorias trazidas pela implementação da lei. Para Benjamim, o benefício possibilitou a aproximação e o acompanhamento da rotina do filho, que envolve processos terapêuticos, clínicos e educacionais. “Hoje compreendo o significado da expressão ‘acompanhar’, que a lei assegura ao servidor nesta situação, pois o acompanhamento é além das rotinas clínicas e de profissionais terapêuticos, chegando mesmo aos detalhes mínimos das brincadeiras diárias que temos com o Pedro em casa ou nos espaços sociais, chutando uma bola na praça, correndo com ele no pátio ou simplesmente abraçando e falando com ele, mesmo que ele ainda não seja verbal. Às vezes, acompanhar é apenas ficar calado ao lado dele enquanto ele aprecia algo que ainda não entendemos”, conta o pai.

Para Benjamim, que agora aproveita mais o desenvolvimento do filho, a lei ultrapassou as barreiras da sua vida particular, também aprimorou o âmbito profissional. “A principal contribuição desta lei diz respeito ao fator de qualidade psico-emocional, pois pais de crianças com TEA tendem a apresentar certo ‘transtorno pessoal’ em relação a um cotidiano de demandas de nosso filho. Assim, por termos este horário especial para acompanharmos nossos filhos em muitas situações de caráter pessoal e social, também passamos a ter qualidade de vida em âmbito familiar e social. Pais de crianças com TEA precisam estar bem em casa para corresponder com qualidade em seu trabalho, sem dúvida!”, ressalta.

Texto: Alice Palmeira - Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Reprodução / Google

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